CAPÍTULO V
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
“PMB-GMB-100700
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 45. Progressão funcional é a passagem do servidor público efetivo,
do nível em que se encontra, para o nível imediatamente seguinte, dentro da
classe em que estiver enquadrado, permanecendo no mesmo cargo que investiu em
concurso público e, baseando-se no tempo de efetivo exercício, na avaliação de
desempenho funcional e na capacitação e qualificação profissional.
§1º. A mudança de nível acarretará acréscimo sobre o vencimento
inicial da classe, na ordem de 03% (três por cento) a cada mudança de nível,
somando-se, de forma simples, um nível ao outro quando de sua mudança,
constante no Anexo III, denominado de Carreira e Evolução Funcional, o qual faz
parte integrante desta Lei.
§2º. O vencimento base final resultante da mudança de nível não
excederá ao total de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial da classe em
que se encontra.
ORNOGRAMA: carreira guarda
municipal-PMBPGMB-100700
ENQUADRAMENTO GM 01:
(baseado no salario atual(Do PCCR))
Acima de 21 anos= 21%=letra
G= base inicial=1.169,59+vantagens+ triênios
Acima de 18 anos= 18%=letra
j=base inicial=1.140,59+vantagens+trienios
Acima de 15 anos= 15%=letra
E=1.111,59+vantagens+trienios
Acima de 10 anos= 12%=letra
d=1.082,59+vantagens+trienios.
Acima
de 09 anos= 09%= letra c= 1.053.59+vantagens+trienios
Acima
de 06 anos= 06%= letra b= 1.024,60+vantagens+trienios.
Acima
de 03 anos= 03%=letra A = 995,60+ vantagens +trienios.
OBS:SALARIO
BASE ;REFERENCIA 2012
PROMOÇÃO
FUNCIONAL-GMB “PMB-GMB-100700
Seção I
§2º. O servidor público da Guarda Municipal da Prefeitura do
Município de Belém, titular de cargo de provimento efetivo, que atenda às
normas para efeito de promoção funcional, para o primeiro processo seletivo de
promoção funcional, após a vigência da Lei, poderá enquadrar-se em outra
referência funcional que não seja a inicial, atendendo aos seguintes
pré-requisitos:
•
possuir o total de anos trabalhados como
guarda municipal para se classificar na classe desejada, ou seja, atender o quantitativo temporal que
se fará necessário para o cumprimento do enquadramento solicitado;
•
para o enquadramento nas
classe–IV-GM.04 Inspetor, e classe–V-GM.05 Inspetor Chefe, será necessário
curso de formação para promoção, com carga horária mínima de 50% (cinqüenta por
cento) da prevista nesta Lei.
•
para as demais seleções
cumprir a trajetória em cada referência funcional com seu interstício temporal,
e curso de formação para promoção na forma regulamentada nesta Lei.
•
ORGANOGRAMA .
•
GUARDAS MUNICIPAIS EFETIVOS
COM MAS DE 10 ANOS DE CARREIRA-615
CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIFICA PARA
ENQUADRAMENTO.
FORMAÇAÕ
DAS TURMAS PARA OS CURSOS:
CRITERIOS:
MAIOR TEMPO NA ATUAÇÃO GUARDA MUNICIPAL DE BELEM,OU SEJA ANTIGUIDADE, DA PLACA
01 EM DIANTE OBEDECECENDO, OS REQUISITOS ESTIPULADO NA LEI, EM QUE SERA FORMADO
01 GRUPO DE NO MINIMO 100 GUARDA(50+50) RESPEITANDO OS CRITERIOS ESTABELECIDOS
EM LEI, CURSOS SEQUENCIAIS EM QUE TODOS
TENHA OPORTUNIDADES DE FAZEREM O0S DEVIDOS CURSOS DE FORMAÇÃO;
Obs:
as turmas serão chamadas de forma sequencial, ate se formarem todas sa turmas.
DOS CARGOS DE
CHEFIA
Art. 76. O servidor público titular ou não de cargo de provimento
efetivo, quando investido em cargo de provimento em comissão, deverá perceber,
mensalmente, seu vencimento em uma única parcela,
vedado o recebimento de gratificações, adicionais, abonos e demais vantagens
pessoais inerentes ao cargo efetivo.
Art. 77. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo e nomeado
para cargo de provimento em comissão, poderá fazer opção pela maior remuneração
a perceber, mensalmente.
Parágrafo único. O
servidor optante pela remuneração mensal do cargo de provimento em efetivo fará
jus ao recebimento adicional da Gratificação de Representação, enquanto
perdurar sua nomeação no cargo de provimento em comissão.
PARA QUEM SONHA EM SER
CHEFE////
Quadro I - Grupo Funcional de Direção Superior da Guarda
Municipal
código base “PMS-DAS-200040”
CARGOS
|
CÓDIGO
|
QTDE. VAGAS
|
VENCIMENTO
UNICO
|
Subinspetor de Grupamento
|
PMB-DAS-200046
|
50
|
4.206,00
|
Inspetor de Grupamento
|
PMB-DAS-200047
|
25
|
5.257,00
|
Chefe de Divisão
|
PMB-DAS-200048
|
10
|
6.571,00
|
Subinspetor Geral
|
PMB-DAS-200049
|
01
|
8.412,00
|
Inspetor Geral
|
PMB-DAS-200047
|
01
|
Subsídios
|
Assessor Jurídico
|
PMB-DAS-200047
|
01
|
5.257,00
|
Assessor de Comunicação
|
PMB-DAS-200047
|
01
|
5.257,00
|
OBS: VENCIMENTO ÚNICO e não base.