sábado, 10 de novembro de 2012

ENQUADRAMENTO PCCR


CAPÍTULO V
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL “PMB-GMB-100700

Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 45.      Progressão funcional é a passagem do servidor público efetivo, do nível em que se encontra, para o nível imediatamente seguinte, dentro da classe em que estiver enquadrado, permanecendo no mesmo cargo que investiu em concurso público e, baseando-se no tempo de efetivo exercício, na avaliação de desempenho funcional e na capacitação e qualificação profissional.
§1º.   A mudança de nível acarretará acréscimo sobre o vencimento inicial da classe, na ordem de 03% (três por cento) a cada mudança de nível, somando-se, de forma simples, um nível ao outro quando de sua mudança, constante no Anexo III, denominado de Carreira e Evolução Funcional, o qual faz parte integrante desta Lei.
§2º.   O vencimento base final resultante da mudança de nível não excederá ao total de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial da classe em que se encontra.
ORNOGRAMA: carreira guarda municipal-PMBPGMB-100700
ENQUADRAMENTO GM 01: (baseado no salario atual(Do PCCR))
Acima de 21 anos= 21%=letra G= base inicial=1.169,59+vantagens+ triênios
Acima de 18 anos= 18%=letra j=base inicial=1.140,59+vantagens+trienios
Acima de 15 anos= 15%=letra E=1.111,59+vantagens+trienios
Acima de 10 anos= 12%=letra d=1.082,59+vantagens+trienios.
Acima de 09 anos= 09%= letra c= 1.053.59+vantagens+trienios
Acima de 06 anos= 06%= letra b= 1.024,60+vantagens+trienios.
Acima de 03 anos= 03%=letra A = 995,60+ vantagens +trienios.
OBS:SALARIO BASE ;REFERENCIA 2012

                             PROMOÇÃO FUNCIONAL-GMB “PMB-GMB-100700
Seção I

§2º.   O servidor público da Guarda Municipal da Prefeitura do Município de Belém, titular de cargo de provimento efetivo, que atenda às normas para efeito de promoção funcional, para o primeiro processo seletivo de promoção funcional, após a vigência da Lei, poderá enquadrar-se em outra referência funcional que não seja a inicial, atendendo aos seguintes pré-requisitos:
              possuir o total de anos trabalhados como guarda municipal para se classificar na classe desejada,  ou seja, atender o quantitativo temporal que se fará necessário para o cumprimento do enquadramento solicitado;
             para o enquadramento nas classe–IV-GM.04 Inspetor, e classe–V-GM.05 Inspetor Chefe, será necessário curso de formação para promoção, com carga horária mínima de 50% (cinqüenta por cento) da prevista nesta Lei.
             para as demais seleções cumprir a trajetória em cada referência funcional com seu interstício temporal, e curso de formação para promoção na forma regulamentada nesta Lei.
             ORGANOGRAMA .
             GUARDAS MUNICIPAIS EFETIVOS COM MAS DE 10 ANOS DE CARREIRA-615
              CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIFICA PARA ENQUADRAMENTO.
FORMAÇAÕ DAS TURMAS PARA OS CURSOS:
CRITERIOS: MAIOR TEMPO NA ATUAÇÃO GUARDA MUNICIPAL DE BELEM,OU SEJA ANTIGUIDADE, DA PLACA 01 EM DIANTE OBEDECECENDO, OS REQUISITOS ESTIPULADO NA LEI, EM QUE SERA FORMADO 01 GRUPO DE NO MINIMO 100 GUARDA(50+50) RESPEITANDO OS CRITERIOS ESTABELECIDOS EM LEI, CURSOS SEQUENCIAIS EM QUE TODOS  TENHA OPORTUNIDADES DE FAZEREM O0S DEVIDOS CURSOS DE FORMAÇÃO;
Obs: as turmas serão chamadas de forma sequencial, ate se formarem todas sa turmas.



                                  DOS CARGOS DE CHEFIA

Art. 76.      O servidor público titular ou não de cargo de provimento efetivo, quando investido em cargo de provimento em comissão, deverá perceber, mensalmente, seu vencimento em uma única parcela, vedado o recebimento de gratificações, adicionais, abonos e demais vantagens pessoais inerentes ao cargo efetivo.

Art. 77.      O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo e nomeado para cargo de provimento em comissão, poderá fazer opção pela maior remuneração a perceber, mensalmente.
Parágrafo único. O servidor optante pela remuneração mensal do cargo de provimento em efetivo fará jus ao recebimento adicional da Gratificação de Representação, enquanto perdurar sua nomeação no cargo de provimento em comissão.

PARA QUEM SONHA EM SER CHEFE////

Quadro I - Grupo Funcional de Direção Superior da Guarda Municipal
código base “PMS-DAS-200040”
CARGOS
CÓDIGO
QTDE. VAGAS
VENCIMENTO
       UNICO 
Subinspetor de Grupamento
PMB-DAS-200046
50
4.206,00
Inspetor de Grupamento
PMB-DAS-200047
25
5.257,00
Chefe de Divisão
PMB-DAS-200048
10
6.571,00
Subinspetor Geral
PMB-DAS-200049
01
8.412,00
Inspetor Geral
PMB-DAS-200047
01
Subsídios
Assessor Jurídico
PMB-DAS-200047
01
5.257,00
Assessor de Comunicação
PMB-DAS-200047
01
5.257,00

OBS: VENCIMENTO ÚNICO e não base.