terça-feira, 12 de março de 2013
PRODUTIVIDADES e ABONOS. Regulamentação.
Página 5
diário oficial
do município de belém
terça-feira, 12 de março de 2013,
O INSPETOR GERAl DA GUARDA MUNICIPAl DE BElÉM, SANDRO
AUGUSTO DE SAlES QUEIROz, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, do Decreto nº 23.115/91-PMB, de 16 de agosto de 1991 e a lei Ordinária nº o Art.
6º 8769, de 27 de setembro de 2010 e;Considerando o que preceitua o Art. 4° do Decreto Municipal n° 59.000, de 23 de
janeiro de 2009 e Decreto Municipal nº 64.115 de 29 de julho de 2010;
Considerando a necessidade de regulamentar Gratificações de Produtividade e
Abono de assiduidade aos Guardas Municipais GM01 e GM.02.
RESOlVE:
1 - CUMPRIRo Decreto Municipal n°. 59.000, de 23 de janeiro de 2009, e Decreto Municipal nº 64.115 de 29 de julho de 2010.
2 - DETERMINAR aplicação dos percentuais aos Guardas Municipais GM.01 e
GM.02 no exercício do cargo em atividade na Guarda Municipal de Belém.
3 - EXClUIR do percebimento das Gratificações, as seguintes condições:
3.1 - Guardas Municipais cedidos para outros Órgãos da Municipalidade, mesmo
com ônus para o órgão de origem.
3.2 - Guardas Municipais cedidos para outras esferas governamentais, mesmo
com ônus para o órgão de origem.
3.3 - Guardas Municipais nomeados em cargos de Assessoramento Superior
(DAS) em Órgão da Municipalidade e que venham a ser lotados na Guarda Municipal
de Belém.
3.4 - Os assistentes e auxiliares administrativos.
3.5 - Servidores cedidos para a Guarda Municipal.
4 -REGUlAMENTAR os percentuais variáveis ao Guarda Municipalna função
contemplada ao recebimento da Gratificação a Produtividade, na forma a seguir:
4.1 -GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE NO PERCENTUAl DE 100%
a) Guardas Municipais na função de Direção de Assessoramento Superior –
DAS.
b) Encarregados de Postos da Guarda Municipal de Belém.
c) Motoristas na função devidamente habilitados e registrados no Setor de Transportes.
d) Encarregados do serviço de Rádio de Comunicação da Guarda Municipal.
e) Servidoresda Corregedoria da Guarda Municipal
f) Servidores da Ouvidoria da Guarda Municipal
g) Servidores da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPA
h) Servidores da Inspetoria de Trânsito - ITRAN
i) Integrantes dos Grupamentos Especiais GAT (Ações Táticas), RONDAC (Ronda Motorizada) e ATAC (Ações com Cães).
j) Adjunto de Serviço Operacional na sede da Guarda Municipal.
k) Servidores da Segurança do Prefeito e Vice-Prefeito de Belém (IES).
l) Servidores dos demais setores administrativos.
m) Encarregado da Armaria.
n) Encarregados da Inspetoria Regional de Mosqueiro.
4.2 -GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE NO PERCENTUAl DE 70%
a)Servidores GM-01 operacional dos postos da Guarda Municipal de Belém.
b) GM.02 da Banda de Música da Guarda Municipal de Belém.
c) Servidores operadores do sistema Rádio-Comunicação da Guarda Municipal.
d) Servidores da Armariada Guarda Municipal.
e) Servidores Operacionais lotados na Inspetoria Especial de Segurança-IES.
f) Servidores da Inspetoria Regional de Mosqueiro.
5 -REGUlAMENTAR padrão de percentuais variáveis ao recebimento da Gratificação de Abono de Assiduidade, conforme estabelecido no Art. 2°. Decreto Municipal n° 59.000, de 23 de janeiro de 2009 e Decreto Municipal nº 64.115 de 29 de julho
de 2010; na forma a seguir:
5.1 -ABONO NO PERCENTUAl DE 100%
a) Guardas Municipais na função de Direção de Assessoramento Superior –
DAS.
b) Motoristas doAdministrativo na função, devidamente habilitados e registrados
no Setor de Transportes.
c) GM.02 da Banda de Música.
d) Servidoresda Corregedoria da Guarda Municipal.
e) Servidores da Ouvidoria da Guarda Municipal.
f) Servidores da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPA.
g) Integrantes dos Grupamentos Especiais GAT (Ações Táticas), RONDAC
(Ronda Motorizada) e ATAC (Ações com Cães).
h) Adjunto de Serviço Operacional na sede da Guarda Municipal.
i) Servidores dos setores administrativos da Guarda Municipal de Belém.
j) Servidores da Segurança do Prefeito e Vice-Prefeito de Belém (IES).
k) Servidores da Armaria da Guarda Municipal de Belém.
5.2 -ABONO NO PERCENTUAl DE 70%
a) Servidores Operacionais lotados na Inspetoria Especial de Segurança-IES.
b) Servidores da Inspetoria Regional de Mosqueiro.
5.3 - ABONO NO PERCENTUAl DE 50%
a) Servidores da Inspetoria de Trânsito – ITRAN.
b) Demais servidores Operacionais que não estejam contempladas nos subitens
5.1 e5.2.
6 -ESClARECER que o percentual da Gratificação de Produtividade acima do
limite mínimo de 50% (cinquenta por cento) preconizado no Decreto, passa a ser inerente a função exercida, cujo retorno para o mínimo será automático para o GM.1
substituído, e elevado o percentual para o substituto, conforme regras desta Instrução
Normativa7 -INFORMAR que a troca de serviço, o preenchimento claro por faltas, a substituição por licenças e férias, as dispensas do serviço só terão amparo desta Instrução
Normativa se houver a Portaria concessiva assinada pelo Inspetor Geral da Guarda
Municipal.
8 - DETERMINAR que os Chefes das Divisões, Grupamentos, Setores e Unidades sejam responsáveis diretos ao cumprimento desta Instrução Normativa, recaindo
sobre a Divisão de Administração a fiscalização legal da aplicação correta deste Instrumento.
9 -ESTABElECER que situações específicas e casos omissos devam ser dirimidos pelo Comando da Guarda Municipal de Belém.
10 - CUMPRIRas condições estabelecidas nos Decreto Municipal n° 59.000, de
23 de janeiro de 2009 e Decreto Municipal nº 64.115 de 29 de julho de 2010.
Os servidores que estiverem em sua função e forem readaptados provisoriamente
para o setor Administrativo, irão permanecer com as gratificações que recebiam na
função anterior.
Os servidores que por questões adversas transitórias, que vierem a desenvolver
suas atividades no setor Administrativo, irão permanecer com as gratificações que recebiam na função anterior.
O não cumprimento da presente Instrução Normativa implicará sanções disciplinares aos responsáveis, previstas na legislação em vigor.
Esta Instrução Normativa passa a vigorar em 1º de março de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
Belém, 1º de março de 2013.
SANDRO AUGUSTO DE SALES QUEIROZ
Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém